2025 - INDICACAO 03- 2025
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Autor: ELAINE |
INDICAÇÃO Nº. 03/2025
AUTORIA: ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, seja verificada a viabilidade, e, em seguida, tomada as providências necessárias para a fundação e implantação de uma APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no Município de Lunardelli/PR, conforme justificativa abaixo.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra de extrema relevância, posto que a fundação e implantação de uma APAE no Município de Lunardelli será de grande valia para o atendimento da população deste Município, o qual atualmente possui 43 (quarenta e três) alunos deficientes, que são atendidos pela APAE de Jardim Alegre, e há outros alunos na fila de espera aguardando atendimento, já que não há vagas disponíveis no momento.
Destaca-se que o Município de Lunardelli efetua um repasse mensal à APAE de Jardim Alegre, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atendimento de seus alunos, já que não dispõe de APAE própria, embora possua uma demanda considerável de pessoas deficientes. No entanto, estes alunos precisam se deslocar diariamente para receber atendimento, o que dificulta suas jornadas e os colocam em risco em razão do transporte intermunicipal.
Assim, para a concretização da plena dignidade desses alunos, indispensável o acesso à APAE no âmbito do Município de Lunardelli, o que facilitará a promoção de ações, a defesa de direitos, e a correta prestação de serviços à pessoa com deficiência e às famílias, as quais poderão acompanhar de perto o dia a dia de seus filhos ou demais membros da família que frequenta a APAE.
À título de esclarecimento, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma sociedade civil, filantrópica, de natureza cultural, educacional e assistencial. As APAES têm como principal missão prestar serviços de educação, saúde e assistência social no que se diz respeito a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, conscientizando cada vez mais a sociedade . (https://pt.wikipedia.org/wiki/Associa%C3%A7%C3%A3o_de_Pais_e_Amigos_dos_Excepcionais).
Assim, mostra-se necessária uma ação conjunta do Poder Público, com toda sua estrutura (pessoal, recursos, etc.), e da sociedade civil, na busca de soluções para a fundação e implantação de uma APAE no Município de Lunardelli, o que, se dúvidas, trará inúmeros benefícios à sua população, em especial, àqueles que necessita do atendimento da referida entidade para a melhoria da qualidade vida, inclusive, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.
A fim de facilitar o estudo da matéria, segue em anexo o Manual de Fundação das APAES e o Estatuto da Federação Nacional das APAES.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de fevereiro de 2025.
ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
VEREADORA
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INDICAÇÃO 03-2025
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2025 - INDICACAO 02-2025
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Autor: ORLANDO E DONIZETE |
INDICAÇÃO Nº. 02/2025
AUTORIA: ORLANDO KURUDZ E DONIZETE CORREIA
Senhor Presidente,
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, que seja verificada a viabilidade de implantação de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para todos os funcionários públicos efetivos do Poder Executivo do Município, proporcionando assim melhores condições salariais a estes servidores.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra de grande relevância, posto que a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é uma ação de valorização do trabalhador, que há muitos anos vem sendo objeto de reivindicação por parte dos servidores públicos do Município de Lunardelli.
Destaca-se que a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos encontra fundamento na própria Constituição Federal de 1988, que prevê o direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Isso porque busca-se o alcance da justiça social, uma maior distribuição de renda e a consequente melhoria da condição social e econômica do trabalhador, com a preservação da dignidade humana no ambiente de trabalho.
Assim, para a concretização de um direito à vida digna é indispensável o livre acesso ao direito fundamental ao trabalho, que da mesma forma deve ser inteiramente digno. Não existe a possibilidade da concretização desse direito fundamental sem um amplo respeito aos direitos humanos, proporcionando-se assim a vida humana digna. Para tanto, se faz necessária a valorização do trabalhador, que no presente caso, se dará com a implantação do de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores públicos de Lunardelli.
O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, pode ser criado em uma única lei para todas as áreas do funcionalismo público, devendo apenas serem observadas as peculiaridades e complexidades de cada cargo.
Tendo em vista que o projeto de lei que versa sobre tal matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, a Indicação em apreço é apresentada à título de sugestão e requerimento, no interesse dos servidores deste Município.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicitamos o apoio dos nobres Edis para sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de fevereiro de 2025.
ORLANDO KURUDZ
VEREADOR
DONIZETE CORREIA
Vereador
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INDICAÇÃO 02-2025
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2025 - INDICAÇÃO Nº. 05/2025
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Autor: ELAINE |
INDICAÇÃO Nº. 05/2025
AUTORIA: ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, que por meio do departamento competente, avalie e providencie a perfuração de um Poço Artesiano para atender a comunidade Água do Correio, no Município de Lunardelli/PR, conforme justificativa abaixo.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra de extrema relevância, tendo em vista que a Comunidade da Água do Correio está passando por dificuldades no abastecimento de água. Sabe-se que um único poço artesiano vem abastecendo 14 residências, e mesmo aplicando um revezamento de horários, esse poço não vem sendo suficiente para atender a demanda, fazendo com as que as famílias sofram com a escassez de água. Desta forma, a abertura de um poço artesiano naquela localidade se mostra essencial e será de extrema importância.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de fevereiro de 2025.
ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
VEREADORA
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indicação 05-2025
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2025 - INDICAÇÃO 09-2025
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Autor: DIONATAN |
INDICAÇÃO Nº. 09/2024
AUTORIA: DIONATAN REBERSON GOMES
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luis Wanderlei Marson Sardi, que tome as providências necessárias para a construção de um quebra-molas na Estrada do Distrito Primavera, especificamente em frente à Lanchonete Recanto Serra Azul, no Município de Lunardelli/PR.
Justificativa: A Lanchonete Recanto Serra Azul é reconhecida como um ponto de turismo rural no Distrito Primavera, atraindo frequentemente famílias, incluindo adultos e crianças, para almoços e momentos de lazer. O fluxo de veículos na Estrada do Distrito Primavera, especialmente no trecho em frente à lanchonete, ocorre frequentemente em velocidade incompatível com a via, colocando em risco a segurança dos visitantes e pedestres.
A construção de um quebra-molas no local é uma medida imprescindível para reduzir a velocidade dos veículos, garantindo a segurança de todos que frequentam a região, em especial as crianças e os idosos, que são mais vulneráveis, e preservando a experiência turística e comunitária oferecida pelo estabelecimento.
O direito à segurança no trânsito é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 6º, inclui a segurança entre os direitos sociais, e pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a prioridade à proteção da vida e à segurança dos pedestres e ciclistas (art. 1º, § 2º).
Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público com a preservação da vida e com a promoção de um trânsito mais seguro para todos.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 31 de março de 2025.
DIONATAN REBERSON GOMES
Vereador
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INDICAÇÃO 09-2025
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2025 - INDICAÇÃO 07-2025
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Autor: MANOEL |
INDICAÇÃO Nº. 07/2025
AUTORIA: MANOEL SILVA MEIRA
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, SUGERINDO ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, que providencie a reforma da quadra de esportes localizada no Distrito Guaretá, no Município de Lunardelli, Paraná.
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INDICAÇÃO 07-2025
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2025 - INDICAÇÃO 04-2025
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Autor: ELAINE |
INDICAÇÃO Nº. 04/2025
AUTORIA: ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, que por meio do departamento competente, avalie e providencie um redutor de velocidade (quebra-molas) nas proximidades dos referidos endereços, Avenida Rui Barbosa, nº. 995, esquina com Avenida Tiradentes nº. 900, no Município de Lunardelli/PR, conforme justificativa abaixo.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra relevante, tendo em vista que de acordo com o relato de moradores locais, muitos veículos seguem em velocidade inadequada com a via, colocando em risco a segurança de pedestres que transitam pelo local, bem como elevando a possibilidade de causar acidentes automobilísticos.
Assim, a medida é preventiva e obriga os motoristas a reduzirem a velocidade, sem quaisquer prejuízos aos veículos, garantindo maior segurança para todos os munícipes.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de fevereiro de 2025.
ELAINE APARECIDA NOGUEIRA
VEREADORA
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INDICAÇÃO 04-2025
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2024 - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Nº. 01/2024
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Autor: LEGISLATIVO |
REINALDO SILVEIRA DE CASTRO JUNIOR, DIONATAN REBERSON GOMES, DONIZETE CORREIA E ZEILA DE BARROS MORIBE, VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, APRESENTAM À JUDICIOSA APRECIAÇÃO DA COLENDA CÂMARA DE VEREADORES A SEGUINTE:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Nº. 01/2024
SÚMULA – "ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, PARANÁ."
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Nº. 01/2024
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2024 - PROJETO DE RESOLUÇÃO 01-2024
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Autor: LEGISLATIVO |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Lunardelli/PR, e dá outras providências
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PROJETO RESOLUÇÃO 01-2024
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2024 - INDICACAO 07-2024
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Autor: ZEILA BARROS MORIBE |
AUTORIA: ZEILA DE BARROS MORIBE
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Senhor Prefeito a construção de uma academia ao ar livre, no Distrito Madalena, no Município de Lunardelli/PR.
Justificativa: A presente indicação se mostra necessária e relevante, vez que no Distrito Madalena não há nenhuma academia ao ar livre, a qual é importante para o lazer e para a saúde dos moradores locais.
Desta forma, a presente indicação se mostra de relevante interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. 99 do Regimento Interno. Dessa forma, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 07 de junho de 2024.
ZEILA DE BARROS MORIBE
VEREADORA
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INDICACAO 07-2024
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2024 - INDICACAO 03- 2024
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Autor: VEREADOR MATHEUS |
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, propondo ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja homenageada a Professora Marlene Correia, nominando-se a Quadra de Esportes do Colégio Estadual Leonardo Becker com o seu nome, passando a chamar “Quadra de Esportes Marlene Correia”.
Justificativa: Senhores Vereadores esta proposição se faz relevante, tendo em vista que a professora Marlene Correia prestou relevantes serviços ao Colégio Estadual Leonardo Becker, localizado no Distrito Primavera, neste Município, por aproximadamente vinte anos, onde foi professora e diretora. Além disso, a professora Marlene sempre desempenhou suas funções com o máximo de eficiência e carinho pelos alunos.
Assim, tendo em vista que a quadra de esportes do Colégio Leonardo Becker ainda não possui nome, seria oportuna a homenagem à dita professora, na forma ora colocada.
Portanto, a presente proposição se mostra relevante ao interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
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INDICAÇÃO 03-2024
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2024 - INDICACAÇÃO 08-2024
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Autor: VEREADOR -DIONATAN |
AUTORIA: DIONATAN REBERSON GOMES
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, a construção de um quebra-molas, na Avenida Curitiba, no Distrito Guaretá, no Município de Lunardelli.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, no sentido de reduzir a velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos moradores daquela região. Muitas crianças, adolescentes e idosos, residem nessa avenida, correndo risco de atropelamento devido ao fluxo de veículos com velocidade acima do permitido.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 13 de junho de 2024.
DIONATAN REBERSON GOMES
Vereador
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INDICAÇÃO 08-2024
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2024 - INDICAÇÃO 11-2024
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Autor: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS |
INDICAÇÃO Nº. 11/2024
AUTORIA: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, a construção de um ponto de ônibus, com cobertura, para os usuários que aguardam transporte para tratamento de saúde em outras localidades, na UBS Ademir Ferreira da Silva, no Conjunto Habitacional Morada dos Sonhos, no Município de Lunardelli/PR.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
a construção de ponto de ônibus com cobertura para os usuários que aguardam embarque para tratamentos médicos em outras localidades se mostra essencial, já que os pacientes vêm enfrentando o desconforto de aguardar o transporte de madrugada, em pleno relento.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 28 de outubro de 2024.
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Vereador
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INDICAÇÃO 11-2024
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2024 - INDICAÇÃO 10-2024
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Autor: DONIZETE CORREIA |
INDICAÇÃO Nº. 10/2024
AUTORIA: DONIZETE CORREIA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja verificada a viabilidade de se nominar uma das Ruas do Município de Lunardelli, com o nome do Senhor Benedito Vicente Moreira.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra de grande relevância, posto que o Senhor Benedito Vicente Moreira, mais conhecido como Dito do Táxi, foi um dos pioneiros e um dos primeiros taxistas do Município de Lunardelli, sendo de família tradicional da região do Vale do Ivaí, tendo contribuído para o desenvolvimento desta comunidade, e sendo conhecido e querido por muitos.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, sendo uma forma de se homenagear mais um dos pioneiros do nosso Município, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 28 de outubro de 2024.
DONIZETE CORREIA
Vereador
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INDICAÇÃO ORDINÃRIA 10-2024
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2024 - INDICAÇÃO 09-2024
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Autor: IGOR REZENDE |
INDICAÇÃO Nº. 09/2024
AUTORIA: IGOR JOSÉ CARVALHO REZENDE
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja que seja viabilizada a manutenção da Estrada da Água Suja, na zona rural do Município de Lunardelli, com a utilização de máquina niveladora e rolo compressor.
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INDICAÇÃO 09-2024
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2024 - INDICAÇÃO 06-2024 IGOR
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Autor: IGOR |
INDICAÇÃO Nº. 06/2024
AUTORIA: IGOR JOSÉ CARVALHO REZENDE
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja realizada a reforma geral do prédio do Conselho Tutelar, do Município de Lunardelli.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que o prédio do Conselho Tutelar se encontra em situação precária, demandando sua reforma urgente, a fim de melhor atender a população de Lunardelli.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de maio de 2024.
IGOR JOSÉ CARVALHO REZENDE
Vereador
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INDICAÇÃO 06-2024 IGOR
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2024 - INDICAÇÃO 05-2024
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Autor: VEREADOR IGOR REZENDE |
INDICAÇÃO Nº. 05/2024
AUTORIA: IGOR JOSÉ CARVALHO REZENDE
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja viabilizada a manutenção da Estrada do Vinte e Dois, até a altura do João Pinheiro, na zona rural do Município de Lunardelli, com a utilização de máquina niveladora e rolo compressor.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
a manutenção da Estrada do Vinte e Dois, até a altura do João Pinheiro, favorecerá o deslocamento de veículos que transitam pelo local. Ressalta-se que a referida estrada se encontra em situação precária, demandando sua manutenção na forma citada.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 15 de abril de 2024.
IGOR JOSÉ CARVALHO REZENDE
Vereador
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INDICAÇÃO 05-2024
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2024 - INDICAÇÃO 04-2024
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Autor: VEREADOR DIONATAN |
AUTORIA: DIONATAN REBERSON GOMES
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e
do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente
INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja
viabilizada a manutenção das Estradas da Água Boa e Água do Gavião, na zona
rural do Município de Lunardelli, com a utilização de máquina niveladora e rolo
compressor.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
a manutenção das Estradas da Água Boa e Água do Gavião favorecerá o
deslocamento de veículos que transitam pelo local. Ressalta-se que as referidas
estradas se encontram em situação precária, demandando sua manutenção na
forma citada.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse
público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno,
motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta
Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 25 de março de 2024.
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INDICAÇÃO 04-2024
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2024 - INDICAÇÃO 02- 2024
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Autor: VEREADOR JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS |
INDICAÇÃO Nº. 002/2024
AUTORIA: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, a aquisição de 50 (cinquenta) cadeiras a serem destinadas à Capela Mortuária do Município de Lunardelli/PR.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
na Capela Mortuária do Município de Lunardelli/PR não há cadeiras suficientes para atender a demanda dos usuários, e sua aquisição significa uma melhoria na qualidade dos serviços postos à disposição da população.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 18 de março de 2024.
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Vereador
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INDICAÇÃO 02-2024
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2024 - INDICAÇÃO 01-2024
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Autor: VEREADORA ZEILA BARROS MORIBE |
AUTORIA: ZEILA DE BARROS MORIBE
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja viabilizada a arborização no entorno da Praça da Igreja Matriz de Lunardelli, mais especificamente na Rua Espírito Santo.
Justificativa: Senhores Vereadores esta proposição se faz necessária, tendo em vista que no entorno da Praça da Igreja Matriz, na Rua Espírito Santo, não se verifica a presença de árvores, o que torna a sensação térmica mais elevada e também aumenta o desconforto dos transeuntes.
Sabe-se que a arborização urbana proporciona às cidades inúmeros benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto ambiental, à melhoria da qualidade do ar, bem como à saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado.
Assim sendo, a presente indicação se mostra relevante ao interesse público, posto que o plantio de árvores na forma solicitada, será de grande relevância para o Município.
Portanto, tendo em vista que tal proposição atende a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 15 de março de 2024.
ZEILA DE BARROS MORIBE
VEREADORA
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INDICAÇÃO 01-2024
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2024 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
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Autor: LEGISLATIVO |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Nº. 08/2024
SÚMULA: "ALTERA O §1º DO ARTIGO 9º, DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Nº. 08/2024."
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
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2024 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
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Autor: LEGISLATIVO |
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Nº. 08/2024
SÚMULA: "INCLUI O ARTIGO 5º-A, AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Nº. 08/2024."
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
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2023 - TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO - DR CÉLIO PINTO DE CARVALHO
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Autor: LEGISLATIVO |
REINALDO SILVEIRA DE CASTRO JUNIOR, Vereador abaixo subscrito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05-2023
Súmula – Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Lunardelli ao Senhor, Célio Pinto de Carvalho.
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TÃTULO DE CIDADÃO HONORÃRIO DR CÉLIO PINTO DE CARVALHO
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2023 - REQUERIMENTO 01-2023
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Autor: VEREADOR |
Requerimento nº. 01/2023: Súmula: “Requer providências das autoridades competentes sobre a precária situação da Rodovia Estadual PR 082”. Única Votação
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2023 - PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2023
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Autor: LEGISLATIVO |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023
SÚMULA: “INSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO RESOLUÇÃO 02-2023
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2023 - PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Autor: CAMARA DE LUNARDELLI |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
SÚMULA: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LUNARDELLI/PR A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2023 - MOÇÃO DE PESAR
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Autor: VEREADOR IGOR |
SÚMULA: DISPÕE SOBRE MOÇÃO DE PESAR, COMO FORMA DE HOMENAGEM PÓSTUMA AO EX-CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, SR. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
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MOÇÃO DE PESAR
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2023 - INDICAÇÃO 05-2023
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Autor: DIONATAN REBERSON- VEREADOR |
INDICAÇÃO Nº. 05/2023
AUTORIA: DIONATAN REBERSON GOMES
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja viabilizada a manutenção e substituição das lâmpadas dos postes de iluminação pública do Conjunto Habitacional Abilio Gomes Jardim.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
de acordo com os moradores do Conjunto Habitacional Abilio Gomes Jardim, muitas lâmpadas dos postes de iluminação pública se encontram queimadas ou sem funcionamento, o que torna o local escuro e contribui para a falta de segurança da população. Dessa forma, os moradores solicitaram a este Vereador que subscreve a presente Indicação, para que intermediasse junto ao Exmo. Prefeito a solução de tal problema.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 25 de setembro de 2023.
DIONATAN REBERSON GOMES
Vereador
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INDICAÇÃO 05-2023
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2023 - INDICAÇÃO 04-2023 ZEILA DE BARROS MORIBE
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Autor: VEREADOR |
INDICAÇÃO Nº. 04/2023
AUTORIA: ZEILA DE BARROS MORIBE
Colenda Câmara,
Nobres Vereadores,
Considerando a importância do tratamento de endodontia, bem como as consequências da não realização do referido procedimento em caso de necessidade;
Considerando a demanda existente no Município de Lunardelli, bem como que o tratamento de endodontia possui custos elevados, sendo que uma grande parte da população não possui condições financeiras para custeá-lo;
Considerando que atualmente o Município de Lunardelli não disponibiliza o referido tratamento, apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, requerendo ao Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo Grola, que verifique a possibilidade de implantação de programa de endodontia, nas Unidades de Saúde do Município de Lunardelli. Ressalta-se que a presente Indicação se mostra de relevante interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. 99 do Regimento Interno. Dessa forma, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 29 de maio de 2023.
ZEILA DE BARROS MORIBE
VEREADORA
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2023 - INDICAÇÃO 03-2023 DIONATAN
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Autor: VEREADOR |
INDICAÇÃO Nº. 03/2023
AUTORIA: DIONATAN REBERSON GOMES
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que seja viabilizada a manutenção da Estrada da 15 (Água da 15), na zona rural do Município de Lunardelli, com a utilização de máquina niveladora e rolo compressor.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se faz necessária, já que
a manutenção da Estrada da 15 favorecerá o deslocamento de veículos, principalmente em períodos de chuva. Ressalta-se que tal estrada se encontra em situação precária, o que piora nos períodos chuvosos, demandando sua manutenção na forma citada.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 29 de maio de 2023.
DIONATAN REBERSON GOMES
Vereador
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2023 - INDICAÇÃO 02-2023- JOSÉ ROBERTO
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Autor: |
Solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Reinado Grola, que
seja viabilizada a demarcação na diagonal das vagas de estacionamento em
frente ao Colégio Estadual Geremias Lunardelli, neste Município
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2023 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - Nº. 039/2023
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Autor: LEGISLATIVO |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - Nº. 039/2023
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÃRIA ANUAL - LOA - Nº. 039/2023
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