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PROJETOS PROJETO DE LEIS
 
2025 - INDICACÃO 08-2025
Autor: KELY

INDICAÇÃO Nº. 08/2025

 

 

AUTORIA: KELY CASTRO E SILVA

 

                        Colenda Câmara,

                        Nobres Vereadores,

 

                        Senhor Presidente,

 

                        Apresento a esta Colenda Câmara de Vereadores, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, SUGERINDO ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, a construção de dois (02) pontos de ônibus com cobertura, nas seguintes localidades da cidade de Lunardelli:

 

  1. -  Rua Vicente da Silva, na Comunidade Nossa Senhora do Rocio;
  2. -  Rua dos Pioneiros, no Conjunto Habitacional Morada do Sonho.

 

JUSTIFICATIVA: A instalação de pontos de ônibus cobertos é essencial para proporcionar mais conforto e segurança aos moradores que utilizam o transporte público, em especial o transporte escolar. Essa medida é especialmente importante em dias de condições climáticas adversas, como chuvas intensas ou exposição prolongada ao sol.

                         Nos dois bairros mencionados, há uma demanda expressiva de alunos da rede pública, totalizando aproximadamente 70 (setenta) estudantes que aguardam pelo transporte em condições precárias, evidenciando a urgência na adoção desta medida.

                        A sugestão das ruas para a instalação dos pontos de ônibus justifica-se por ser um local estratégico dos bairros, onde os estudantes já se reúnem para aguardar o transporte escolar.

                        Essa proposta está em consonância com os princípios constitucionais previstos nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos sociais, entre eles o transporte, e sobre o dever do Estado em assegurar com prioridade os direitos das crianças e adolescentes, promovendo a dignidade e o bem-estar.

                        Da mesma forma, com esta proposição busca-se garantir melhores condições aos munícipes, fortalecendo o compromisso do Poder Público com a qualidade de vida e a segurança da população local. Trata-se de uma medida que atende ao interesse público, estando alinhada com os objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição Federal, de promover o bem de todos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

                        Pelo exposto, conto com a sensibilidade e a atenção do Poder Executivo para que esta sugestão seja analisada e implementada com brevidade, ao mesmo tempo em que solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta Indicação.

  

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INDICAÇÃO 08-2025
 
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