INDICAÇÃO Nº. 02/2025
AUTORIA: ORLANDO KURUDZ E DONIZETE CORREIA
Senhor Presidente,
Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 88, inciso XI e do art. 99, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao Excelentíssimo Prefeito, Sr. Luiz Wanderlei Marson Sardi, que seja verificada a viabilidade de implantação de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para todos os funcionários públicos efetivos do Poder Executivo do Município, proporcionando assim melhores condições salariais a estes servidores.
Justificativa: Senhores Vereadores, esta proposição se mostra de grande relevância, posto que a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é uma ação de valorização do trabalhador, que há muitos anos vem sendo objeto de reivindicação por parte dos servidores públicos do Município de Lunardelli.
Destaca-se que a implantação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos encontra fundamento na própria Constituição Federal de 1988, que prevê o direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Isso porque busca-se o alcance da justiça social, uma maior distribuição de renda e a consequente melhoria da condição social e econômica do trabalhador, com a preservação da dignidade humana no ambiente de trabalho.
Assim, para a concretização de um direito à vida digna é indispensável o livre acesso ao direito fundamental ao trabalho, que da mesma forma deve ser inteiramente digno. Não existe a possibilidade da concretização desse direito fundamental sem um amplo respeito aos direitos humanos, proporcionando-se assim a vida humana digna. Para tanto, se faz necessária a valorização do trabalhador, que no presente caso, se dará com a implantação do de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores públicos de Lunardelli.
O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, pode ser criado em uma única lei para todas as áreas do funcionalismo público, devendo apenas serem observadas as peculiaridades e complexidades de cada cargo.
Tendo em vista que o projeto de lei que versa sobre tal matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo, a Indicação em apreço é apresentada à título de sugestão e requerimento, no interesse dos servidores deste Município.
Portanto, tal Indicação possui conteúdo que se revela de interesse público, atendendo-se a exigência constante no art. art. 99 do Regimento Interno, motivo pelo qual, solicitamos o apoio dos nobres Edis para sua aprovação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Lunardelli, 24 de fevereiro de 2025.
ORLANDO KURUDZ
VEREADOR
DONIZETE CORREIA
Vereador
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